Imposto de Renda

O que oferecemos

O Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) terá prazo de entrega entre 15 de março e 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal. Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação fiscal, evitando multas por atraso. 

A extensão do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 foi implementada em 2020, durante a pandemia de Covid-19, e agora permanece como norma, oferecendo mais tempo para a entrega das declarações.

A Receita Federal planeja divulgar outras diretrizes e regras para o Imposto de Renda 2024, que serão anunciadas até fevereiro. A obrigatoriedade de apresentar a declaração permanece para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 30.639,90 ao longo de 2023.

            Quem esta obrigado a declarar?

  1. Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  2. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  3. Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 oriunda de atividade rural;
  4. As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  5. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado;
  6. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  7. Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

        Apresentar os seguintes documentos listados abaixo para a sua declaração.

  1.  Cópia da declaração entregue em 2023 (ano-calendário 2022)
  2.  Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
  3.  Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
  4.  Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
  5.  Comprovantes de despesas com instituições de ensino
  6.  Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
  7.  Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
  8.  Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2023 (compra inclusive via consorcio)
  9.  Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
  10.  Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2023
  11.  Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
  12.  Darfs de carnê-leão pagos
  13.  Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
  14.  Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes e de todos os alimentandos.
  15.  Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

      Guarde todos os comprovantes por 5 anos 

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